Quem é quem
Quem garante o risco e emite a apólice
Split Risk Seguradora S.A.
CNPJ 43.505.273/0001-09
É a seguradora responsável pela aceitação do risco, pela emissão da apólice e pelo pagamento das indenizações previstas nas condições gerais.
Canais da seguradora: SAC 0800 718 0135 · Ouvidoria 0800 703 1989 e ouvidoria@sinapp.org.br.
Ouvidoria com acessibilidade: pessoas com deficiência visual, 0800 703 1989 e ouvidoria.visual@sinapp.org.br; pessoas com deficiência auditiva ou de fala, 0800 201 1838 (somente por telefone fixo com TDD) e ouvidoria.auditivo.fala@sinapp.org.br.
Quem é a AllSafe
PACTA Gestão de Negócios Ltda.
CNPJ 33.897.006/0001-62
AllSafe Seguro Auto é o nome comercial da PACTA. A AllSafe Seguro Auto é um Representante autorizado pela Split Risk Seguradora, a garantidora dos riscos responsável pelas apólices junto à SUSEP. O Seu Seguro Auto é representante oficial autorizado da AllSafe.
Av. Afonso Arinos de Melo Franco, 222, Bloco 1, Sala 1108 — Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22631-455 · atendimento@allsafebrasil.com · 0800 888 8014.
Encarregado pelo tratamento de dados pessoais (LGPD): Davi Borges · atendimento@allsafebrasil.com.
Registro na SUSEP
Este produto está registrado na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) sob o processo nº 15414.618377/2020-87, conforme consta das condições gerais vigentes.
- A aceitação do seguro está sujeita à análise do risco.
- O registro deste plano na SUSEP não implica, por parte da Autarquia, incentivo ou recomendação à sua comercialização.
- O segurado pode consultar a situação cadastral do corretor de seguros no site www.susep.gov.br, pelo número de registro na SUSEP, nome completo, CNPJ ou CPF.
Cancelamento e renovação
Arrependimento, só na adesão. O pedido de cancelamento feito em até 7 dias corridos contados do início de vigência, sem que tenha ocorrido evento nas coberturas contratadas, dá direito à restituição integral do valor pago. Esse direito vale exclusivamente na adesão, isto é, na primeira mensalidade (condições gerais, item 9.2) — ele não se repete a cada renovação mensal. Depois desse prazo, a apólice é cancelada ao término da vigência em curso, sem restituição de prêmio.
Renovação depende do pagamento. A apólice é emitida no modelo de resubscrição mensal: a cada mês uma nova apólice é emitida, e a renovação é automática desde que a mensalidade seja paga até o vencimento. Se o pagamento não ocorrer até essa data, a cobertura é cancelada automaticamente, independentemente de qualquer aviso, e eventos posteriores não são indenizados (itens 9.4, 10.3 e 10.4). Para voltar a ter cobertura é preciso nova proposta.
Valores relativos a atualização monetária na liquidação de sinistro seguem o IPCA/IBGE. O foro competente é o da comarca de domicílio do segurado.
Onde conferir cada informação
As regras completas — coberturas, limites, franquias, exclusões, prazos e procedimentos — estão nas condições gerais do produto. Em caso de divergência entre o que este site apresenta e o documento contratual, prevalece o documento.
Solicitar uma cotação não cria apólice nem confirma aceitação do risco: a contratação depende de análise, da proposta e dos documentos aplicáveis. Fonte desta página: Condições Gerais do Seguro Automóvel, versão V1 2025, processo SUSEP 15414.618377/2020-87. Última atualização: 10 de agosto de 2026.